Juiz determina suspensão do WhatsApp no Brasil
Investigação de crimes de pedofilia motivou decisão da Justiça do Piauí, segundo secretaria de segurança do estado
25/08/2014 - WhatsApp tem mais de 600 milhões de usuários em todo o mundo. Divulgação - |
TERESINA — O juiz da Central de Inquérito da Comarca de Teresina, do
Tribunal de Justiça do Piauí, Luiz Moura Correia, determinou que todas
as companhias de telefonia suspendam temporariamente o funcionamento do
aplicativo Whatsapp no Brasil, "até o cumprimento de ordem judicial".
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Ele não informou o motivo da decisão, explicando que a ação tramita
em segredo de Justiça. Mas a Secretaria estadual de Segurança Pública do
Piauí comunicou que a suspensão foi determinada porque a empresa
fornecedora do aplicativo de mensangens não tirou de circulação imagens
de crianças e adolescentes expostas sexualmente, objeto de investigação
da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina. O órgão
informa que os processos que levaram à determinação começaram em 2013.
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A decisão foi tomada em 11 de fevereiro e, segundo a secretaria, as
empresas de telefonia foram comunicadas a respeito em 19 de fevereiro,
por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do
Núcleo de Inteligência da secretaria. O prazo para a suspensão é de 24
horas e atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com. As companhias
estariam recorrendo da decisão.
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Procurado, o WhatsApp ainda não se manifestou sobre o caso. O
Facebook, dono do aplicativo desde o ano passado, informa que as
operações das duas companhias são independentes e não vai se posicionar
sobre a questão.
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"Suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial , em
todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas
após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos
domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios
e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em
seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados
aos domínios já acima citados", determina o juiz Luiz Moura Correia.
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Ele diz, em sua sentença, que as empresas de telefonia devem
suspender o tráfego de informações, de coleta, armazenamento, guarda e
tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre
usuários do serviço e servidores do aplicativo.
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O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura
(Backbones) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel)
entre outras. "Cabe esclarecer que todas as representações e decisões
judiciais foram tomadas com base na lei que instituiu e disciplinou o
Marco Civil da Internet”, afirma, em nota a Secretaria de Segurança do
Piauí.
Fonte: Jornal O Globo
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